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Perguntas Frequentes

Quando deve o meu veículo apresentar-se a inspeção?
Pode consultar a tabela de periodicidades aqui.

Quais os documentos que deve apresentar na inspeção?
No acto de inscrição do veículo para a realização da Inspeção, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Livrete ou Certificado de Matricula
Título de registo de propriedade ou Certificado de Matricula
Seguro de responsabilidade civil automóvel
Ficha da última inspeção - exceto na 1ª inspeção
Licenças de afetação a determinada atividade económica
Na ausência de qualquer dos documentos acima mencionados deve contactar a entidade responsável pela sua emissão, antes da apresentação do veículo para inspeção.
Para qualquer outra informação relativa à ausência de documentos deve contactar o centro onde deseja realizar a inspeção, ou os serviços de viação da sua área de residência.
Não é possível realizar a inspeção com cópias autenticadas ou simples cópias dos documentos. A lei obriga a que o veículo se apresente à inspeção com os documentos originais. Um dos itens da inspeção é observar o estado de conservação dos documentos.

Posso antecipar a inspeção do meu veículo?
A inspeção do seu veículo pode ser efetuada até 90 dias antes da data limite, sem prejuízo da validade, que respeitará sempre a data de matrícula do veículo.

Onde posso consultar a lista de películas homologadas para veículos?
A lista de películas homologadas pode ser consultada aqui.

O meu veículo pode usar pneus de medidas diferentes das mencionadas no livrete?
Não devem ser montados pneus com medidas diferentes das averbadas. A circulação de  veículos nessas circunstâncias, mesmo que as suas dimensões sejam equivalentes às averbadas,   é considerada alteração de características e pode levar à aplicação de coima e apreensão dos  documentos do veículo.
A alteração das medidas dos pneumáticos para medidas não equivalentes ou muito diferentes das previstas podem levar a alterações no comportamento dinâmico do veículo e a um  desgaste anormal de vários dos seus componentes.
Em todos os veículos a medida dos pneumáticos tem que ser igual no mesmo eixo. Em eixos diferentes as medidas podem variar desde de que estejam averbadas no livrete.

Quando deve um veículo reprovado em inspeção apresentar-se a reinspecção?
No prazo máximo de 30 ou 15 (se reincidência de deficiências) dias, no centro onde efetuou a inspeção que originou a reprovação. No caso de inspeção efetuada nos centros móveis, se a data limite para realização da reinspeção não coincidir com a estadia do centro na sua ilha, o veículo deve apresentar-se a reinspeção nos 3 primeiros dias de funcionamento do centro no período seguinte.
Consulte as condições aqui.

Um veículo reprovado pode circular até realizar a reinspeção e ser aprovado?
Um veículo reprovado em inspeção, pode circular até ser aprovado em reinspeção durante a validade da ficha de reprovado nas seguintes condições:
Qualquer Deficiência de grau 3 – pode circular do centro de inspeções para a oficina e vice-versa.
Qualquer Deficiência de grau 2 em Sistema de Travagem, Suspensão e Direção – o veículo pode circular sem passageiros ou carga (apenas o condutor).
Outras deficiências de grau 2 e grau 1 – o veículo podem circular sem restrições durante a validade da ficha de reprovado.

É aplicada alguma coima, nos centros de inspeção, se a data limite de inspeção for ultrapassada?
Não, os centros cobram apenas o valor da tarifa prevista legalmente. Não é aplicado qualquer valor adicional pelo facto da inspeção ser realizada após a data limite.

É possível realizar a inspeção sem marcação prévia?
Sim, no entanto o ideal é efetuar uma marcação para garantir que é atendido à hora marcada e evitar ficar sujeito a aguardar por tempo indeterminado, dependendo a agenda e movimento do dia.
Os horários preferenciais para realizar inspeção sem marcação são aquando da abertura do centro, ou logo após a hora de almoço.

Como devo proceder quando a data limite do meu veículo não coincide com o período de permanência do centro móvel na minha ilha de residência?
De acordo com a legislação Regional, Decreto Legislativo Regional 18/2004 de 13 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 40/2006 de 31 de Outubro quando o período de permanência do centro móvel não coincide com a data limite para realização da inspeção, é permitida a circulação, sem restrições, até ao período seguinte, durante o qual devem os veículos nestas circunstâncias apresentar-se obrigatoriamente.

Quais os procedimentos a que está sujeito o veículo numa inspeção?
Durante a inspeção o veículo é sujeito a um conjunto de verificações para avaliar o estado dos sistemas de segurança ativa e passiva, o estado geral e a conformidade do veículo, de forma a assegurar que este reúne as condições necessárias para circular em segurança.
Procedimentos a que o veículo é sujeito:
1 - Identificação do Veículo - Consiste em comprovar se a marca, o modelo, a matrícula, o número do quadro e as medidas dos pneumáticos coincidem com os dados do livrete;
2 - Emissão de Gases - O controlo da emissão de poluentes é feito através de dois aparelhos: o analisador de gases de escape para os veículos a gasolina, ou o opacímetro para os veículos com motor a diesel;
3 - Quadro e Cabine - Realiza-se um exame ao exterior e ao interior do veículo com vista à deteção de pontos de corrosão, deformações, anomalias dos bancos e outros defeitos que comprometem a segurança do veículo e dos seus ocupantes;
4 – Sistema de Iluminação - Verifica-se a orientação das luzes dos médios, máximos e de nevoeiro bem como a sua intensidade, através do regloscópio. Confere-se, ainda, o estado e funcionamento de todas as luzes e as ligações para reboques quando existentes;
5 - Visibilidade - Verifica-se o estado dos espelhos retrovisores, sistema de limpeza do pára-brisas e eventuais reduções do campo visual do condutor;
6 - Equipamentos Diversos - Verifica-se a existência e funcionamento dos: cintos de segurança, triângulo de pré-sinalização, avisador sonoro, velocímetro e de outros equipamentos obrigatórios só em alguns veículos - tacógrafo, extintor, cortinas, calços de rodas e outros;
7 – Sistema de Travagem - Para testar os travões é utilizado o frenómetro. Este determina a força e o equilíbrio da travagem do travão de estacionamento e do travão de serviço;
8 - Direcção – Teste de alinhamento da direção através do ripómetro, para verificação do paralelismo das rodas direcionais;
9 - Detecção de Folgas – As placas detectoras de folgas permitem verificar a existência de folgas excessivas e de outras anomalias na suspensão, direção, eixos e suas ligações ao quadro do veículo. É igualmente verificado o estado das jantes e dos pneus; Outras Verificações: Os veículos de serviço público estão sujeitos, também, a outras verificações, de forma a assegurar que cumprem as medidas de segurança específicas existentes.

Que verificações posso fazer antes de ir a uma inspeção?
Há um conjunto de verificações simples que podem ser efetuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, antes de o levar a um centro de inspeção, nomeadamente: Eficiência do limpa pára-brisas; Sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro; Luzes de presença, médios e máximos; Pneus:  relevo do piso com pelo menos 1,6 mm; Espelhos retrovisores: superfície refletora, fixação e regulação; Funcionamento correto dos cintos de segurança.